Como funcionará o PIS este ano

Em 2015, muitas pessoas ficaram apreensivas com o pagamento do seu abono salarial, afinal, o PIS é um dos mais importantes benefícios pagos ao trabalhador no Brasil. Com as mudanças anunciadas no pagamento do calendário 2015 do PIS, que acabou sendo esticado durante o primeiro trimestre de 2022, você sabe como ficará a situação do seu benefício em 2022?  Confira a seguir, e saiba como o Ministério do Trabalho Emprego definirá a tabela do PIS para 2022.

Incertezas sobre o PIS 2022

Com a crise que se instalou no país e a iminência de uma recessão, muita gente está se perguntando se o Governo realmente pagará o Abono Salarial em 2022. A verdade é que já em 2015, houve uma tentativa de reduzir a abrangência do benefício por parte do Governo, tornando o benefício mais restrito. A ideia do Governo era de fazer com que só as pessoas que tivessem trabalhado durante pelo menos 180 dias no mês anterior teriam direito a receber ao abono salarial, mas essa regra acabou não sendo aprovada.

Como o Governo precisava urgentemente reduzir suas despesas para fechar o calendário de 2015, a solução foi passar uma parte dos pagamentos para o ano seguinte, sendo que os últimos pagamentos do PIS de 2015 passaram para o primeiro trimestre de 2022. Isso, entretanto, aumenta as despesas do Governo para 2022, já que precisará arcar também com os pagamentos do PIS de 2015.

Como funcionará a tabela do PIS em 2022

O calendário de pagamentos para o próximo ano ficou bem mais complicado. Nos três primeiros meses de 2022, o pagamento do PIS será feito referente ao benefício do ano anterior. Nos regimes anteriores do PIS, o benefício era sempre pago entre julho e dezembro, ficando disponível para saque até o dia 30 de Junho do ano seguinte, mas agora os pagamento da Tabela PIS 2022 serão feitos entre Julho e Março do ano seguinte.

Ou seja, nos primeiros meses de 2022, serão feitos os últimos pagamentos do benefício do ano anterior, e a partir de julho já começam a ser distribuídos os benefícios do PIS 2022. O trabalhador que recebia nos últimos meses do ano tradicionalmente agora terá de esperar mais para sacar o seu PIS, e terá muito menos tempo disponível para realizar o saque do seu benefício.

Quem terá direito a receber o PIS

Para receber o PIS, o trabalhador precisa se enquadrar em 4 requisitos estabelecidos pela CLT e pelo Ministério do Trabalho:

  • Sua remuneração mensal não pode ter excedido a média de 2 salários mínimos mensais;
  • Precisa ter inscrição no PIS há 5 anos ou mais;
  • Precisa ter trabalhado por pelo menos 30 dias seguidos no ano anterior em um emprego formal para uma pessoa jurídica – por esse motivo, empregadas domésticas não tem direito ao PIS, afinal mesmo com carteira assinada, elas trabalham para uma pessoa física;
  • A empresa em que o trabalhador manteve vínculo precisa estar em dia com a relação dos funcionários entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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