9 Coisas que Você Precisa Saber Antes da Sua Primeira Declaração do IR

A declaração do imposto de renda é uma obrigatoriedade muito importante, que deverá ser cumprida pelo cidadão brasileiro. Muita gente ainda tem muita dúvida quando o assunto é IR, por não conhecer o funcionamento do imposto. O IR dispõe de um regulamento singular e você deve saber de tudo! Confira a seguir 9 coisas que você precisa saber antes da sua primeira declaração do imposto de renda.

O imposto de renda é obrigatório

A declaração do imposto de renda é obrigatória, por isso, é necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos corretamente. Quem não cumpre com o IR pode acabar com uma irregularidade na Receita Federal.

Você pode usar o simulador do IR

O IR dispõe de muitas taxas e valores a serem calculados e por isso, a Receita disponibiliza o simulador IR. Este recurso permite que você possa fazer a simulação das taxas e alíquotas do imposto de renda.

É preciso declarar o imposto no prazo

A Receita estipula um prazo limite para que os contribuintes realizem a declaração e cumpra o pagamento do imposto de renda. Portanto, é fundamental que você fique atento à realização do IR e declare tudo no prazo.

Pode ser que você seja isento do IR

Como mencionado, a declaração e pagamento do imposto de renda é obrigatória, mas existem algumas pessoas que podem ser isentas do IR. A isenção abrange alguns cidadãos, como por exemplo pacientes de esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outros.

Você pode ser descontado pelas deduções

A dedução do IR representa valores que podem ser descontados do imposto. São exemplos de tributos que podem ser deduzidos: despesas médicas e hospitalares, gastos com educação, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

O imposto de renda dispõe de duas categorias

O imposto de renda é dividido em duas categorias: o IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).

Você pode ser restituído

Por vezes, quando as deduções do IR são aplicadas pode ser que você tenha pago a mais ou a menos do valor sugerido. quando isso acontece, você pode ser restituído pelo valor cumprido.

Deve-se ter cuidado para não cair na malha fina

Quando se fornece dados inválidos, cálculos incorretos, omissão de bens e valores ou deduções indevidas o cidadão pode cair na malha fina 2022 e ficar prejudicado na Receita Federal.

O IR é anual

Vale lembrar que o cumprimento do IR é anual e por isso, o contribuinte deve estar preparado para o processo do imposto de renda e seguir o regulamento corretamente.

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Receita paga hoje últimas restituições

Como todos já sabemos (ou não), quem deve declarar o Imposto de Renda deve saber que já acabou o prazo para efetuar a Declaração, já que o prazo limite acabou no dia 30 de abril, porém muitas pessoas deixaram de realizar o processo. Pensando nessas situações a Receita Federal desenvolveu um programa para declarar o Imposto de Renda após o seu vencimento.

O programa já imprimirá o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa de atraso inclusa, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode achegar no máximo em 20% do valor do imposto, poderá ser pago em qualquer Banco. O programa ReceitaNET, que tem a função de enviar o documento de Declaração do IRPF 2020, continua o mesmo.

Além da multa, o cidadão que atrasar a Declaração do Imposto de Renda que estiver em débito com a Receita Federal terá de pagar uma porcentagem do imposto, podendo solicitar o parcelamento. A não Declaração do IR poderá ocasionar o cancelamento do CPF e ficará em situação irregular no FISCO.

Após baixar o programa IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2010 1.1 basta instalá-lo e efetuar o cadastro de suas fontes de renda, assim estará regularizado com o Governo. Para maiores informações, acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/.

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